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Maria Beatriz de Sousa Castelo Branco Cerqueira de Aguiar
Comentários
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6
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Maria Beatriz de Sousa Castelo Branco Cerqueira de Aguiar
Comentário ·
há 5 anos
Posso deixar minha herança para quem eu quiser? Conheça as limitações para o uso do testamento
Antonio Pedro Videira
·
há 5 anos
O artigo é muito bom. Mas o assunto é muito complexo.
Existe muitas pessoas que não tem herdeiros necessários e estas podem dispor da totalidade de bens.
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Maria Beatriz de Sousa Castelo Branco Cerqueira de Aguiar
Comentário ·
há 6 anos
Carta aos jovens advogados
Meryellen Teleginski
·
há 6 anos
BOA TARDE!
Caríssima Colega, parabéns. Ao contrário de você, sou uma velha advogada com 62 anos de idade.
Mas minha maior alegria é compartilhar meu singelo conhecimento com colegas e clientes. Amo o que faço. Advogo por AMOR E PRAZER, tenho que cobrar pelo meu trabalho e este é meu maior dilema. Mas hoje parece que a maioria de nosso colegas mais novos não digo de idade e sim de OAB esqueceram os princípios e a ética. Olhe que venho de um tempo onde não se pagava ética nao curso de direito, parecia ser nato em cada um daqueles que fazia a faculdade.
Concordo com você, que não faz vergonha não se ter um escritório próprio, principalmente hoje que basta se ter um netbook e tudo está na ponta dos dedos, quais todos os tribunais são digitais. Espero que assim como eu, muitos colegas principalmente os jovens leiam seu artigo e seja que consegui seu lugar nesta selva, sem fazer ninguém de degrau.. Que continue sendo esta guerreira incansável , sempre a buscar mais conhecimento. Que Deus ilumine seu caminha na trilho do bem e do amor ao próximo e a sua profissão. Sou imensamente feliz e orgulhosa de ter uma colega com seus princípios.
Beatriz OAB/PI 2266
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Maria Beatriz de Sousa Castelo Branco Cerqueira de Aguiar
Comentário ·
há 7 anos
Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto
Superior Tribunal de Justiça
·
há 7 anos
Concordo plenamente. Deve-se frisar apenas , para que fique bem entendido que o pai faleceu antes da avó. Pois caso contrário tivesse morrido depois da avó teria o pai herança a receber e consequentemente bens a inventariar.
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Maria Beatriz de Sousa Castelo Branco Cerqueira de Aguiar
Comentário ·
há 7 anos
No regime de separação total há bens a herdar?
Tereza Freitas
·
há 7 anos
Dra. Herança e meação não se confundem. Então o cônjuge sobrevivente casado no regime da separaçao total bens tem direito a meação?
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Maria Beatriz de Sousa Castelo Branco Cerqueira de Aguiar
Comentário ·
há 7 anos
Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento, decide STJ
Perfil Removido
·
há 7 anos
Até que enfim uma decisão digna de ser divulgada. Considero um crime barbaro homens ter relaçoes com menores de 14 anos. Essa decisão vai fazer muita gente pensar antes de andar por aí fazendi sexo com menoresve se protegendo por trás de "ela consentiu".
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Maria Beatriz de Sousa Castelo Branco Cerqueira de Aguiar
Comentário ·
há 7 anos
CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação
Raoni Boaventura Advogado
·
há 7 anos
Excelente decisão. Espero que esta norma também passe a valer para os Juízes da Justiça Comum. Pois às vezes ficam mais de 365 dias para dar uma sentença em determinado processo.
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